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TJ-RJ absolve condenado por roubo com base em reconhecimento irregular



O reconhecimento do indivíduo deve observar o disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal em conjunto aos princípios do contraditório e ampla defesa. Sob esse entendimento, o 3º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou o pedido de revisão do caso de um homem condenado a 9 anos e 26 dias de prisão pelo crime de roubo a um casal na Tijuca, Rio de Janeiro. 


No caso em tela, o querelado havia sido reconhecido por meio de fotografia, do ano de 2013, quando tinha 18 anos de idade e encontrava-se detido por outro delito. 

O casal da Tijuca compareceu à delegacia cinco dias após o ocorrido e fez o reconhecimento com base na fotografia de supostos indivíduos que cometem crimes na região Diante das circunstâncias da identificação do acusado, a defesa entrou com um pedido de revisão em virtude do procedimento de reconhecimento pela fotografia, tirada a 10 anos atrás. Após a identificação, o casal apresentou um vídeo do local do assalto, cuja qualidade das imagens passou por questionamentos. 


Na imagem: o relator do caso, desembargador do TJ-RJ, Alcides da Fonseca Neto.

Créditos: Divulgação/ Emerj.



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