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OAB pretende ingressar com uma ADPF no STF caso a proposta do fim da saidinha temporária seja sancionada

Segundo o parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o projeto que acaba com a "saidinha" temporária" e estabelece a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime é inconstitucional. De acordo com o relatório, a supressão da saída temporária viola a dignidade humana e afeta o sistema de execução criminal brasileiro baseado na progressão de regime. 



Foto: Antônio Cruz/ABr


Atualmente, a saidinha temporária é concedida aos custodiados em regime semiaberto que já tenham cumprido ⅙ (um sexto), em caso de réus primários, ou ¼ (um quarto) para os casos que envolvam reincidência.  Conforme apurado pela Folha, somente 5% das pessoas que foram beneficiadas com a saidinha temporária no natal de 2023 não retornaram para os seus presídios.


O parecer manifesta preocupações em relação ao projeto e a retirada da saidinha temporária que viabiliza ao custodiado a manutenção de vínculos com os seus familiares, meio social e profissional ao mesmo tempo que possibilita o retorno à sociedade de modo gradual. 


Além disso, observa-se que os exames criminológicos enfrentam desafios relacionados à escassez de profissionais, além de demoras na realização, com uma média de quatro meses para a sua conclusão. Caso o projeto seja sancionado pelo presidente Lula, a OAB planeja ingressar com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal. 


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