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Por unanimidade, o STF declarou a constitucionalidade da aplicação do juiz de garantias

Atualizado: 28 de ago.

O Supremo Tribunal Federal entendeu pela obrigatoriedade da aplicação do juiz de garantias em todo o território nacional na quarta-feira (23). O prazo para implementação será de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação por igual período. Previsto pelo Pacote Anticrime (2019), o juiz de garantias deverá acompanhar as investigações criminais até o momento da denúncia para garantir a imparcialidade e legalidade nas ações da polícia e Ministério Público no curso da investigação.


Após a sua implementação, o sistema de justiça passará a contar com o juiz de garantias e juiz de instrução e julgamento. Inicialmente, o ministro Luiz Fux, que havia entendido pela não obrigatoriedade do instituto, reajustou o seu voto e acompanhou o ministro Toffoli para a implementação do juiz de garantias que mudará substancialmente o processo penal.


Para mais informações, acesse:

https://www.conjur.com.br/2023-ago-23/stf-decide-implantacao-juiz-garantias-anos



Foto: Fellipe Sampaio/STF


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