O STF volta a julgar a aplicabilidade do ANPP em casos anteriores ao pacote "anticrime"
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar, nesta sexta-feira (17/11), o Habeas Corpus 185.913 que analisa a possibilidade de aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em processos que estavam abertos durante a entrada em vigor do Pacote “Anticrime” (Lei nº 13.964 de 2019). Conforme o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, o ANPP pode ser utilizado até o trânsito em julgado das ações que estavam em andamento.

No entanto, para a 1ª Turma do Supremo, o ANPP seria possível até o momento da denúncia da infração, enquanto que, para a 2ª Turma do STF esse instrumento seria possível até mesmo em casos que já tenha condenação.
Disposto no art.28-A do Código de Processo Penal, o ANPP foi incluído pelo pacote “anticrime” e pode ser oferecido ao querelado que não tenha cometido a infração penal com violência ou grave ameaça, tenha pena mínima inferior a quatro anos e tenha confessado a prática delituosa.
Para mais informações, acesse: