O reconhecimento fotográfico deve observar o procedimento previsto no art.226 do CPP
O reconhecimento fotográfico deve seguir o disposto no art.226 do Código de Processo Penal (CPP). Sob esse fundamento, o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um réu investigado pelo crime de latrocínio contra um policial. Conforme o desembargador Marcelo Semer, o querelado havia sido condenado por meio de reconhecimento fotográfico extraoficial e sem evidências que comprovassem a autoria do crime. Destaca-se que, o Superior Tribunal de Justiça firmou um entendimento pacífico de que o reconhecimento fotográfico por si só não deve ser utilizado para uma condenação judicial e se invocado, deverá seguir os preceitos definidos no art.226 do CPP.

Foto: Marcello Casal Jr./ABr
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ConJur - Condenação baseada em reconhecimento fotográfico ilegal é nula