O preso tem direito a remição por aprovação no Enem, decide Quinta Turma do STJ
Para a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria dos votos, a pessoa presa tem direito de remição com aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), mesmo que tenha concluído o ensino médio anterior ao cumprimento de pena. Entretanto, o colegiado considerou que o condenado aprovado, a partir de 2017, em todas áreas do Enem não tem o direito de acréscimo de um terço no tempo a remir, uma vez que não pode mais utilizar a aprovação do exame para concluir o ensino médio.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em seu voto, apontou que deve ser feita a remição, uma vez que o apenado fez aproveitamento dos estudos durante o cumprimento da pena, conforme dispõe o artigo 126 da LEP e a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro destacou ainda que não se trata de remição duplicada, quando se compara o Enem e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), que certifica a conclusão do ensino médio. Com isso, deixar de aplicar a remição é violar os direitos do apenado.
Para mais informações, acesse: