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Contagem em dobro da pena cumprida em situação degradante

Em decisão, inédita, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma pessoa privada de liberdade tenha a contagem da pena em dobro em razão da situação degradante e desumana que o apenado se encontra. O preso cumpria a pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro. A decisão do ministro tem como fundamento a resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que, a partir de diversas inspeções, constatou a situação inadequada para cumprimento de setença. Assim, determinou a resolução que, além do cômputo em dobro da pena, a unidade estava proibida de receber novas pessoas privadas de liberdade. A decisão reformou o acórdão do TJRJ por meio de uma interpretação mais favorável ao apenado,

Para mais informações acesse:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07052021-Ministro-manda-contar-em-dobro-todo-o-periodo-de-pena-cumprido-em-situacao-degradante-.aspx


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