A inconstitucionalidade do encarceramento e a indenização de presos.
Na última sexta-feira (22) começou o julgamento no STF sobre a possibilidade de indenização de presos que estão ou estiveram encarcerados de forma degradante. Até o momento, houveram dois votos contendo duas propostas distintas, a ministra Rosa Weber, propõe que a indenização deve acontecer através do abatimento da pena, assim, a cada dia vivido de forma insalubre em um estabelecimento penitenciário, ocorrerá o abatimento de um dia da pena. O ministro Gilmar Mendes, defendeu que a indenização deve acontecer através de uma parcela pecuniária, sendo analisado cada caso de forma detalhada, para que seja devidamente comprovado a situação inconstitucional vivida nas unidades penitenciárias brasileiras.
Para mais informações, acesse:

Rosinei Coutinho/SCO/STF