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A inconstitucionalidade do encarceramento e a indenização de presos.

Na última sexta-feira (22) começou o julgamento no STF sobre a possibilidade de indenização de presos que estão ou estiveram encarcerados de forma degradante. Até o momento, houveram dois votos contendo duas propostas distintas, a ministra Rosa Weber, propõe que a indenização deve acontecer através do abatimento da pena, assim, a cada dia vivido de forma insalubre em um estabelecimento penitenciário, ocorrerá o abatimento de um dia da pena. O ministro Gilmar Mendes, defendeu que a indenização deve acontecer através de uma parcela pecuniária, sendo analisado cada caso de forma detalhada, para que seja devidamente comprovado a situação inconstitucional vivida nas unidades penitenciárias brasileiras.


Para mais informações, acesse:

https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-tem-dois-votos-a-favor-de-indenizar-presos-por-encarceramento-degradante/



Rosinei Coutinho/SCO/STF

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